JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DIREITO OBRIGACIONAL. NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. TERMO A QUO. DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.302.617/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DIREITO OBRIGACIONAL. NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DA Eg. SEGUNDA SEÇÃO. RESP 1.033.241/RS, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DIVIDENDOS. DIREITO OBRIGACIONAL. NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. TERMO A QUO. DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa form…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA RECONHECIDA. TERMO INICIAL. DATA DA EMISSÃO A MENOR DAS AÇÕES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA RECONHECIDA. TERMO INICIAL. DATA DA EMISSÃO A MENOR DAS AÇÕES. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 18/05/2010

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. I ? No paradigmático julgamento do REsp 1.033.241/RS, estabeleceu-se que a prescrição, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, segue os prazos previstos no artigo 177 do Código Ci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.