Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. LEI ESTADUAL N. 6.371/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A SERVIDOR QUE NÃO POSSUI DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, o agravante postula o reconhecimento do direito à gratificação especial de técnico de nível superior, no percentual de 100%, sobre o vencimento básico. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assentou o entendimento …