- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 02/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO CONSISTENTE NA INVERSÃO DE APRESENTAÇÃO DA ORDEM DOS QUESITOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de não ter o MM. Juiz apresentado o quesito referente à participação do paciente no delito, logo após terem os jurados votado negativamente o primeiro quesito, por quatro votos a três, não é causa de nulidade. 2. A redação do primeiro quesito é clara: os jurados foram indagados se o paciente efetuara os disparos contra a vítima. 3. A condenação ocorreu, porque o Conselho de Sentença, ao votar o sexto quesito, reconheceu a participação do paciente, de forma que não procede a assertiva de que a r. sentença está em dissonância com o entendimento dos jurados. 4. Ordem denegada. (HC n. 129.740/ES, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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