- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE QUESITO SOBRE LEGÍTIMA DEFESA E EXCESSO CULPOSO. TESE APRESENTADA PELA DEFESA EM TRÉPLICA. NOVA SISTEMÁTICA DE QUESITAÇÃO. LEI 11.689/08. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na atual sistemática de quesitação dada pela Lei 11.689/08, todas as questões relativas às excludentes de ilicitude e de culpabilidade integram, necessariamente, o quesito da absolvição. 2. Daí, independentemente da possibilidade da apresentação de tese inovadora pela defesa, seja na tréplica ou mesmo após, no caso concreto não há falar em nulidade por ausência de quesitação defensiva, uma vez que os jurados responderam negativamente para a absolvição do réu. 3. Ordem denegada. (HC n. 207.158/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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