- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. TESE DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO NA QUESITAÇÃO. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NA OPORTUNIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE OU PERPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. EVENTUAL NULIDADE CONVALIDADA. MATÉRIA SUJEITA À PRECLUSÃO. 1. No caso em tela, constata-se que, ainda que tivesse havido alguma impropriedade ou até mesmo defeito na formulação dos quesitos, o que sequer restou evidenciado - na medida em que, logo após respondidos afirmativamente pelos jurados os quesitos relativos à autoria e letalidade, foi-lhes questionado se a Paciente desejou participar de crime menos grave, o de lesões corporais, não tendo sido questionado, antes disso, especificamente, acerca da existência ou não de animus necandi - tal hipótese, dissociada da demonstração de efetivo prejuízo, sujeita-se à preclusão quando não arguida opportuno tempore, como in casu. 2. Não havendo dificuldade quanto ao exato alcance e compreensão do quesito, nem necessidade de seu desmembramento ou mesmo ausência de quesito obrigatório, não há falar em nulidade. 3. Ordem concedida para, afastando a preliminar de nulidade, cassar o acórdão impugnado, determinando que o Tribunal a quo prossiga na apreciação das demais questões arguidas pelas partes. Mantida a situação prisional da Paciente. (HC n. 123.970/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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