JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PELA INTERNET. EVENTUAL ERRO. REABERTURA DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual os dados a respeito do andamento dos processos constantes da internet são meramente informativos, não ensejando a reabertura do prazo recursal caso não estejam corretos. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.287.509/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INDICAÇÃO DE SÚMULAS COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Este Superior Tribunal não admite a indicação de enunciados de súmula para caracterização da divergência, que deve ocorrer entre decisões colegiadas, decorrentes da apreciação de casos concretos, o que não s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. "O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intem…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). 2. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, no caso, no tocante à aplicação do enunciado da Súmula 280/STF. 2. Agravo regiment…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Essa Corte já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n.º 158/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.281.862/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.