- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PELA INTERNET. EVENTUAL ERRO. REABERTURA DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual os dados a respeito do andamento dos processos constantes da internet são meramente informativos, não ensejando a reabertura do prazo recursal caso não estejam corretos. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.287.509/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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