JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Essa Corte já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n.º 158/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.281.862/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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