- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 29/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INDICAÇÃO DE SÚMULAS COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Este Superior Tribunal não admite a indicação de enunciados de súmula para caracterização da divergência, que deve ocorrer entre decisões colegiadas, decorrentes da apreciação de casos concretos, o que não se verifica por meio das proposições genéricas das súmulas. II. A matéria tratada nos autos, consistente no caráter meramente informativo das informações processuais disponibilizadas por meia da rede mundial de computadores, encontra-se sedimentada nesta Corte Superior, incindindo à espécie o enunciado da Súmula 168, desta Corte. III. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.415.559/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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