Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. COISA JULGADA FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. 1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Para prosperar a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. 3.…