JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM SINTONIA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. 1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Em se tratando-se de acórdão rescindendo amparado em consistentes razões de direito e, além disso, em sintonia com julgados do STJ, não se pode a ele atribuir ilegalidade que justifique o jus rescindens. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 4.605/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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