Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM SINTONIA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. 1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Em se tratando-se de acórdão rescindendo amparado em consistentes razões de direito e, além disso, em sintonia com julgados do STJ, não se pode a ele atribuir ilegalidade que justifique o jus rescindens. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 4.605/AP, rel…