JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO INFIRMAÇÃO. 1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Hipótese em que, mesmo que admitida a existência do alegado erro material, não haveria, ainda assim, como prosperar a rescisória, visto que subsistiria íntegro o segundo fundamento da decisão impugnada - apto, só por si, à manutenção do julgado -, vazado na deficiente instrução do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 4.343/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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