JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
20/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EFETUADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VINCULAÇÃO DO RELATOR. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DO DECISUM RESCINDENDO. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a admissibilidade do recurso interposto, está desvinculado do juízo proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que Recurso Especial interposto contra acórdão de Ação Rescisória deve cingir-se ao exame de suposta afronta aos pressupostos desta - elencados no art. 485 do Código de Processo Civil -, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.269.055/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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