JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFLITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE POR FORÇA DO COMANDO CONTIDO NA SUMULA VINCULANTE 22 DO STF. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a interpretação do art. 114 da Constituição Federal incide a partir da data da redação dada pela EC n.º 45/2004, não havendo como subsistir preclusão processual que contrarie o texto da Súmula Vinculante n.º 22 do STF. 2. A justiça especializada é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/04. 3. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça do Trabalho. (CC n. 131.240/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 22/STF. 1. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04." (Súmula Vinculante n. 22/STF) 2. Havendo sentença de mérito p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/05/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ADVENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF/88. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ATUAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral (RE 600.091/MG), definiu a competência da Justiça do Trabalho para, a partir da entrada em vigor da EC nº 45/2004, conhecer e julgar ação de indenização dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004, E CONCERNENTE ÀQUELAS ANTERIORMENTE AJUIZADAS, MAS QUE À DATA DESSA ALTERAÇÃO AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 22. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES DO EMPREGADO FALECIDO. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE PARA AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA ANT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AJUIZAMENTO POSTERIOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 22/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, definiu a competência da Justiça do Trabalho para, a partir da entrada em vigor da EC nº 45/2004, conhecer e julgar …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 09/05/2012

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO A PARENTES PRÓXIMOS DE TRABALHADOR FALECIDO. DECISÃO EM CONFLITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E JULGAMENTO COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. NOVA APRECIAÇÃO DO CONFLITO EM RAZÃO DO 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA. 1.- A determinação da competência da Justiça Estadual, no caso, dian…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.