JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LC N. 118/2005. - O despacho que ordenou a citação, ocorrido em 03.10.2005, foi posterior à vigência da LC n. 118/2005 e, portanto, tem o condão de suspender o prazo prescricional. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 1.320/SE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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