JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A agravante não se desincumbiu do ônus de formar adequadamente o instrumento na forma do art. 544 do CPC, com redação anterior à Lei n. 12.322/10, eis que quando da sua interposição não constava dos autos o interior teor do acórdão recorrido, não sendo possível suprir o vício com a juntada posterior da peça faltante, eis que a respeito já se consumou a preclusão. 2. A legislação vigente à época da publicação da decisão agravada (3.3.2010) é a que deve ser aplicada ao caso, ou seja, as inovações trazidas pela Lei n. 12.322/10 não podem beneficiar a agravante na hipótese em tela. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.361.373/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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