JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Sem razão o agravante, porquanto esta Corte já assentou pela essencialidade do traslado do comprovante de pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno do recurso especial quando da interposição do agravo de instrumento. Precedentes. 2. Ademais, sabe-se que a Lei n. 12.322/2010 aplica-se somente ao processos cuja decisão agravada for publicada na data de sua entrada em vigor, à luz do princípio do tempus regit actum. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.362.267/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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