- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ÔNUS DO RECORRENTE DESCUMPRIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas; in casu, a correta interposição do recurso constitui ônus do qual não se desincumbiu o agravante. 2. A ausência de cópia do inteiro teor do recurso especial e respectivas contrarrazões, obsta o conhecimento do agravo de instrumento. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Impossibilidade de regularização posterior porquanto já operada a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.361.712/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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