- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. SOLDO DOS MILITARES. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. ARTS. 467 E 468, DO CPC. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356, DO STF. 1. O reajuste de 28,86% sobre a complementação de que trata o artigo 73 da Lei nº 8.237/97 deve incidir sobre o soldo e demais parcelas que não o tenham como base de cálculo. 2. É vedada a compensação do reajuste com valores pagos a título de complementação do salário mínimo. Precedente: (REsp 990.284/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado nos termos do artigo 543-C). 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada - suposta violação dos artigos 467 e 468, do CPC, sob o argumento de ofensa à coisa julgada -, atrai o óbice das Súmulas 282 e 356, do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.206.569/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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