JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se quanto à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a complementação do salário mínimo conferida aos Militares, por ostentarem natureza jurídica diversa. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.254.364/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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