- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 27/04/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "A Fazenda Pública está autorizada a arguir - mesmo que por simples petição em cumprimento de sentença - matéria relativa à limitação temporal do direito às diferenças decorrentes do reajuste da tabela do SUS na prestação de serviços médicos e hospitalares", sendo certo que "Inexiste violação à coisa julgada no simples fato de a questão temporal não ter sido expressamente decidida durante o processo de conhecimento. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da vedação ao enriquecimento sem causa." (REsp 1.179.660/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIM, Segunda Turma, DJe de 19/5/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.957/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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