JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Segundo entendimento assente nesta Corte, não há falar em violação à coisa julgada, na hipótese em que a Fazenda suscita, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes da reformulação da tabela do SUS, não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art. 741, VI, do CPC. Precedentes: REsp 1.179.660/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.5.2010; EDcl no AgRg no REsp 1.074.024/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1.7.2009; REsp 1.056.869/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 27.2.2009. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.157.883/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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