JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os artigos 28, § 4º, II da Lei 9069/95; 6º, § 1º, da LICC; 1º do Decreto-lei 857/69; 7º da Lei 6099/74 e 2º, 3º, V, 4º, VI e VII, e 9º da Lei 4595 e 332 do CPC, não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, o que impede o acesso do recurso especial por ausência de prequestionamento. 2. Não se revela possível a análise de afronta a resoluções, portarias e circulares em sede de recurso especial, porque tais atos normativos não revestem o conceito de lei federal. 3. Conforme entendimento da 2ª Seção, o aumento do valor do dólar norte-americano perante o real constitui fato superveniente capaz de ensejar a revisão do contrato de arrendamento mercantil atrelado ao dólar. 4. Ultrapassar os fundamentos do Acórdão recorrido e entender comprovada a captação dos recursos no exterior ensejaria o reexame de provas, prática vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.354.835/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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