JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 14/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE MERCADORIA - ROUBO - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA EM FACE DA TRANSPORTADORA - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA QUE DEVE SER AFASTADA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.124.325/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. EXCLUSÃO. 1.- Pacífico nesta Corte o entendimento de que o roubo de carga, com uso de arma de fogo, configura força maior a elidir a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, o que acarreta a improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. …

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