- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 19/04/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CABO. PROMOÇÃO AO QUADRO ESPECIAL DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DA LEI. N. 10.951/04. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o acesso ao Quadro Especial para Terceiro Sargento, previsto no Decreto 86.289/81 e, posteriormente, na Lei 10.951/2004, exige não apenas a satisfação dos requisitos objetivos estatuídos nos diplomas normativos, mas também a existência de vagas fixadas por ato da Administração. Precedentes: REsp 1.209.659/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.11.2010; RMS 22.255/AM, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 12.5.2008. 2. Assim, estando o acórdão a quo em consonância com o entendimento sedimentado por esta Corte Superior, faz-se incidir sobre o caso o verbete da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.175/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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