- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ACESSO AO QUADRO ESPECIAL PARA TERCEIRO SARGENTO. LEI 10.951/2004. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o acesso ao Quadro Especial para Terceiro Sargento, previsto no Decreto n. 86.289/81 e, posteriormente, na Lei n. 10.951/2004, exige não apenas a satisfação dos requisitos objetivos estatuídos nos diplomas normativos, mas também a existência de vagas fixadas por ato da Administração. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.211.103/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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