- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. TERCEIRO SARGENTO. QUADRO ESPECIAL. DECRETO 86.289/91. DIREITO A NOVA PROMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto 86.289/89, que instituiu o Quadro Especial de Terceiros Sargentos, visa possibilitar aos praças e cabos que ingressaram no regime militar como temporários, desde que cumpridos os requisitos ali estabelecidos (art. 2º), galgar mais um posto em sua trajetória profissional. 2. O art. 7º do Decreto 86.289/89 dispõe que as praças por ele atingidas somente poderão ser beneficiadas por uma promoção. 3. Beneficiado pela promoção a Terceiro Sargento, não faz jus o recorrente a nova promoção. 4. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, analisar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.261.149/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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