JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA ORDEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA A DIREITO AMBULATORIAL. 1. O habeas corpus não constitui meio processual adequado à reapreciação de indeferimento de Exceção de Suspeição pelas instâncias ordinárias. 2. Inexistindo lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção do paciente, deve ser indeferido, liminarmente, o writ. 3. Decisão mantida por seus fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 196.212/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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