- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DE ACÓRDÃO QUE ARQUIVOU EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O exame de provas é vedado na via estreita do habeas corpus, de modo que a ilegalidade passível de justificar a impetração deve ser manifesta, limitando-se a matérias de direito que não demandem incursão no acervo probatório. 2. Hipótese em que eventual exame da legalidade do acórdão de origem, que determinou o arquivamento de inúmeras exceções ajuizadas para o reconhecimento da suspeição do magistrado criminal, demandaria inevitavelmente visita ao material fático-probatório relativo à parcialidade do referido juiz, incompatível com a via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 212.885/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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