Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 05/02/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE QUE AINDA NÃO SE INAUGUROU. 1. A admissão de habeas corpus impetrado contra decisão que, na origem, indeferiu liminar em outro writ, submete-se aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos. 2. Decis…