JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE ATO DE TRIBUNAL. 1. É manifestamente incabível a impetração de habeas corpus sem a comprovação de qualquer ato jurisdicional emanado por tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 215.016/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 1/2/2012.)
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