Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória, ex vi dos artigos suso mencionados. Hipótese em que a Defensoria Pública da União, não obstante o prazo em dobro de que dispõe para recorrer, não opôs os embargos de declaração no prazo legal. Embargos não-…