JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória, ex vi dos artigos suso mencionados. Embargos não-conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.281.778/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da devida intimação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.406.658/MG, relatora M…

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