JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória, ex vi dos artigos suso mencionados. Hipótese em que a Defensoria Pública da União, não obstante o prazo em dobro de que dispõe para recorrer, não opôs os embargos de declaração no prazo legal. Embargos não-conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.238.276/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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