Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/04/2011
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória, ex vi dos artigos suso mencionados. Embargos não-conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.281.778/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 18/5/2011…