- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 18/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO DIRETAMENTE AO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 2º, DO CPC. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente desta Corte que não conheceu de agravo de instrumento, interposto diretamente perante o STJ, contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitira recurso especial. 2. O art. 544, § 2º, do CPC é claro ao asseverar que "(...) a petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem", e não diretamente a esta Corte Superior. 3. A alegação de que foi interposto agravo também perante o Tribunal de origem, cumprindo o art. 544, § 2º, do CPC, é desinfluente, pois ora não se está apreciando aquele recurso, mas sim este descabido agravo de instrumento. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.432.833/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/12/2014.)
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