- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E EXTORSÃO. OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO NO DISTRITO DA CULPA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE. 1. Com a notícia de que, na origem, foi o paciente colocado em liberdade, fica prejudicado o pedido de revogação da segregação. 2. A falta de requisição do réu - preso em Comarca próxima, por determinação do Juiz do processo - para a audiência de oitiva de testemunhas (produção antecipada de provas) acarreta nulidade relativa. 3. Tratando-se de nulidade relativa, deve ser perquirido se houve a alegação em momento oportuno e a comprovação de efetivo prejuízo. 4. Na hipótese, consta que os defensores arguiram a referida eiva tanto na defesa preliminar, quanto nas alegações finais. 5. Quanto ao prejuízo, tem-se que, por repetidas vezes, a pronúncia fez menção ao testemunho ora questionado para justificar a necessidade de submeter o paciente a júri. 6. Demais disso, embora o advogado nomeado (naquela data) estivesse presente à audiência na qual se ouviu a testemunha, o patrono permaneceu silente. Em outras palavras, além da inexistência da autodefesa, a defesa técnica não laborou de forma efetiva. 7. No modelo garantista hoje vigente, não se pode conceber que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sejam observados tão somente na feição formal. Ao revés, exige-se a observância desses postulados na essência material, assegurando-se um processo judicial devido, justo. 8. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, na parte restante, concedida a ordem para anular a ação penal desde a prolação da pronúncia, inclusive. (HC n. 90.718/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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