- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. COMPARECIMENTO DO RÉU PRESO. NÃO EXIGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA APENAS ARGUIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A falta de comparecimento do réu preso para a audiência de inquirição de testemunhas ouvidas em outra comarca é causa de nulidade relativa, passível de preclusão, nos termos da jurisprudência pacífica de ambas as Turmas que julgam matéria penal nesta Superior Instância. Precedentes. II. In casu, vislumbra-se flagrante constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar do paciente, preso provisoriamente desde 01.11.2006 e pronunciado em 13.07.2007. Assim, sobressai evidente morosidade processual na conclusão da primeira fase do rito escalonado dos crimes contra a vida. III. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 164.875/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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