JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180/01. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 12% AO ANO. PRECEDENTES. 1. O sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, seja na fase de conhecimento ou na execução do julgado, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. 2. No que se refere à prescrição da pretensão ao pagamento de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, é pacífico nesta Corte de que a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do pagamento da obrigação principal em atraso, efetuado sem a inclusão da correção. 3. O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que fixa em seis por cento ao ano os juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, é de ser aplicado tão somente às ações ajuizadas depois de sua entrada em vigor. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 925.782/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SÚMULA 150/STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. JUROS DE MORA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA MP. Nº 2.180-35/01. PERCENTUAL DE 12% AO ANO. PRECEDENTES DESTE E. STJ. I - Os sindicatos possuem ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da respectiva categoria, seja nas ações ordinárias, seja nas cole…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. REINÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUROS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. 1. É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF, o qual só poderá ser interrompido uma única vez, rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO. SÚMULA 150/STF. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. 1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescreve o Decreto n.º …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F À LEI 9.494/97. AÇÃO ORIGINÁRIA AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180-35/01. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. 1. As condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar, em ação ajuizada após a entra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F À LEI 9.494/97. AÇÃO ORIGINÁRIA AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180-35/01. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. 1. As condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar, em ação ajuizada após a entra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.