JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REENQUADRAMENTO. RECONHECIMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INTERPOSTO MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 150/STF. 1. Nos termos da Súmula n. 150/STF, o processo executivo é autônomo e prescreve no mesmo prazo da ação principal, in verbis: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 2. Credor que ajuizou ação executória depois de passados mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento. 3. Ocorrência da prescrição. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.256.352/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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