- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. LEI Nº 8.270/91. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. REVISÃO. ART. 37, X, DA CF/88. PRECEDENTES. 1. "A mudança da base de cálculo do adicional não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não houve redução nos vencimentos dos recorrentes, sendo legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo, pois, consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico" (REsp 414.010/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 26.06.2006, p. 186). Precedentes. 2. A diferença decorrente da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita-se apenas à revisão geral e anual de vencimentos, de que trata o artigo. 37, X, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.160.155/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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