JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. LEI Nº 8.270/91. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. REVISÃO. ART. 37, X, DA CF/88. PRECEDENTES. 1. "A mudança da base de cálculo do adicional não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não houve redução nos vencimentos dos recorrentes, sendo legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo, pois, consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico" (REsp 414.010/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 26.06.2006, p. 186). Precedentes. 2. A diferença decorrente da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita-se apenas à revisão geral e anual de vencimentos, de que trata o artigo. 37, X, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.160.155/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte tem o seu entendimento firmado no sentido de que: "A mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos do art. 12 da Lei 8.270/91, não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não houve redução nos vencimentos dos recorrentes, sendo legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo. Consoante entendimento consolidado no Supremo T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS NÃO-VERIFICADA. PRECEDENTES. 1. "A mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos do art. 12 da Lei 8.270/91, não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não houve redução nos vencimentos dos recorrentes, sendo legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo. Consoante entend…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI Nº 8.270/91. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE REVISÃO. LEI Nº 8.627/93. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Lei n.º 8.270/91, no § 4º do art. 12, transformou o adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares em Vantagem Pessoal Nomin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSFORMAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI 8.270/91. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O adicional de periculosidade percebido em razão do exercício de atividades nucleares não foi mantido como percentual, passando a constituir vantagem pessoal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO PADRÃO 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, a partir do advento da Lei n. 8.112/90, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor público, sendo certo que a Lei n. 8.270/91, limitou-se tão somente a fixar os percentuais a serem utilizados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.