JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO PADRÃO 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, a partir do advento da Lei n. 8.112/90, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor público, sendo certo que a Lei n. 8.270/91, limitou-se tão somente a fixar os percentuais a serem utilizados no cálculo do mencionado adicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 229.934/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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