- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS NÃO-VERIFICADA. PRECEDENTES. 1. "A mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos do art. 12 da Lei 8.270/91, não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não houve redução nos vencimentos dos recorrentes, sendo legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo. Consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico." (REsp 414.010/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/06, DJ 26/6/06, p. 186) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 324.781/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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