JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte tem o seu entendimento firmado no sentido de que: "A mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos do art. 12 da Lei 8.270/91, não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não houve redução nos vencimentos dos recorrentes, sendo legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo. Consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico." (REsp 414010/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 186) 2. Posicionamento chancelado por ocasião do julgamento do EREsp 414010/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 06/08/2008. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 459.031/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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