JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXAME DE MÉRITO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO EM VIRTUDE DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. O relator está autorizado a julgar monocraticamente o mérito do Recurso Especial, mesmo em Agravo de Instrumento, de acordo com o art. 544 do CPC, c/c os arts. 34, VII, e 254, I, do RISTJ. 2. É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes. Apenas há repercussão no processo administrativo quando a instância penal se manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.110/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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