- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA TRANSFERÊNCIA SUMÁRIA DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL DE IMÓVEIS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco por entender que, no caso, estariam presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar pleiteada. Rever tal posicionamento importaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatório, o que, no entanto, é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.315.306/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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