- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PEÇAS POR OCASIÃO DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constitui dever da parte, quando da protocolização do agravo, instruir corretamente o instrumento, com as peças necessárias, cabendo-lhe, ainda, o ônus da fiscalização a respeito dos documentos que foram trasladados para instrução do recurso. 2. O juízo de prelibação do recurso especial feito pelo Tribunal a quo não vincula ou restringe o exame de admissibilidade realizado nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.357.530/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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