JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PEÇAS POR OCASIÃO DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constitui dever da parte, quando da protocolização do agravo, instruir corretamente o instrumento, com as peças necessárias, cabendo-lhe, ainda, o ônus da fiscalização a respeito dos documentos que foram trasladados para instrução do recurso. 2. O juízo de prelibação do recurso especial feito pelo Tribunal a quo não vincula ou restringe o exame de admissibilidade realizado nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.357.530/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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