- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 06/05/2011
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 2. Tendo o Tribunal de origem considerado a ocorrência de culpa concorrente, impossível rever tal posicionamento nesta Corte, por incidência do óbice da súmula 07. 3. Em caso de ato ilícito, é possível cumular-se o benefício previdenciário e a indenização por danos materiais decorrente da configuração desta responsabilidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.160.319/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.