- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 06/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO - COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE NÃO AFASTA A PUNIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, prestigiou o princípio da lealdade processual, o qual tem como pressuposto extrínseco objetivo de admissibilidade recursal o prévio depósito da multa. 3. A assistência judiciária não tem o condão de afastar a penalidade prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, pois não constitui privilégio para o litigante que prática atos procrastinatórios ou atentatórios à justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.277.894/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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