JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. AÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.349.635/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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