Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI 10.599/2002. PRECEDENTES. 1. Caso em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença, entendeu que sobre as verbas percebidas por anistiados políticos não incide imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/02. 2. Não há falar em violação do art. 535 do CPC, pois, da análise detida dos fundamentos do voto co…