JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIÚVA DE ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se tem por configurada a violação do art. 535 do CPC. -"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Verbete n. 83/STJ). Agravo regimental improvido (AgRg no Ag n. 1.357.905/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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