JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura cerceamento de defesa decisão que não conhece, fundamentadamente, de exceção de pré-executividade oposta em ação de alimentos, ainda mais quando nela pretende o paciente discutir a sua incapacidade financeira de continuar a pagar as prestações devidas. Tal questão deve ser discutida na via própria, qual seja, a ação revisional de alimentos. 2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamento da pensão alimentícia, já que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos. 3. Ordem denegada. 4. Embargos de declaração prejudicados. (HC n. 182.573/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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