JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe, em habeas corpus, apreciar alegações referentes à alteração da capacidade de pagamento do alimentante e às necessidades atuais do alimentando. Questões estas em exame na ação revisional em curso, no âmbito da qual proferida decisão reduzindo o valor dos alimentos e estabelecendo o novo valor como parâmetro para a execução forçada com risco de prisão civil. 2. Ordem denegada. (HC n. 188.725/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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