JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CRITÉRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE MENSAL. SÚMULA N. 371/STJ. 1. A condenação a juros sobre capital próprio decorrentes das ações pleiteadas em juízo deve observar o princípio da adstrição. 2. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, a quantidade de ações devidas deve ser apurada com base no VPA definido no balancete do mês da integralização do capital. 3. Agravo regimental provido em parte. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.154.916/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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