Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/03/2011
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CRITÉRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE MENSAL. SÚMULA N. 371/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. 1. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, a quantidade de ações devidas deve ser apurada com base no VPA definido no balancete do mês da integralização do capital. 2. Caracteriza lit…